As duas iniciativas do Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV-EAESP (GVces) têm o objetivo de estimular um dos principais focos de inovação para sustentabilidade no mundo dos negócios, que são as micro, pequenas e médias empresas.
Para Mario Monzini, professor da FGV e coordenador geral do GVces, “estamos vivendo a transição para uma nova economia, que traz o desafio de encontrarmos soluções inovadoras para problemas ambientais e sociais, ao mesmo tempo em que abre enormes oportunidades para negócios que combinem seu ganho de escala com a geração de benefícios para a sustentabilidade”.
Guia de inovação
De um lado, o Guia de Inovação para Sustentabilidade em MPE busca identificar e dar visibilidade a micros e pequenas empresas que apresentem saídas inovadoras – e com potencial de escala – que contribuam para a superação de desafios da sustentabilidade. Energia limpa, gestão de resíduos, desenvolvimento de produtos “verdes”, desenvolvimento local e inclusão social estão entre esses desafios. A primeira edição do Guia será lançada em novembro e o processo irá se repetir anualmente.
Para inscrever-se até 29 de maio, as empresas interessadas devem responder ao questionário. Qualquer organização do setor privado pode participar, desde que atenda aos seguintes critérios: Esteja operante há no mínimo um ano; seja uma instituição com fins lucrativos; e seja classificada como de micro ou pequeno porte, de acordo com sua receita anual bruta (menor ou igual a R$ 2,4 mi para micros e acima de R$ 2,4 mi e até R$ 16 mi para pequenas).
As empresas inscritas que atendam aos critérios participarão do processo seletivo, que inclui ainda visitas a campo para levantamento de novos dados. As informações coletadas serão levadas a um Comitê Seletor formado por especialistas nos temas negócios, sustentabilidade e inovação. A metodologia de avaliação e seleção das candidatas é desenvolvida pelo GVCes.
Distribuição e Logística
Já a chamada e casos de pequenas e médias empresas destina-se àquelas que atuam na cadeia de valor de grandes empresas, e promovem inovações para sustentabilidade nos processos de distribuição e logística.
As empresas selecionadas serão convidadas a integrar as atividades do projeto Inovação e Sustentabilidade na Cadeia de Valor (ISCV), junto às grandes empresas membro desse projeto, participando da formação de uma rede que une diferentes atores na promoção de negócios que integram inovação e sustentabilidade. Nas atividades do projeto, as empresas constroem um ambiente de troca de experiências, compartilhamento de aprendizados e desafios.
Além de preencher um questionário no site do projeto até 29 de maio, as PMEs interessadas na chamada de casos devem seguir seis critérios:
1) Ter um projeto ou processo formal operante preferencialmente há mais de um ano;
2) Apresentar uma melhoria relevante no impacto social, ambiental e econômico dos negócios do empreendimento (temas do triple bottom line), com evidências de sua implementação;
3) A prática deve estar ligada ao negócio principal da empresa, ou seja, a prática deve influenciar diretamente os produtos e/ou serviços que o empreendimento oferece ao mercado;
4) Ser micro, pequena ou média empresa, de acordo com o critério Sebrae/IBGE;
5) Estar em operação há mais de dois anos e demonstrar que participa da cadeia de fornecimento de pelo menos uma empresa de grande porte, sendo fornecedor há pelo menos um ano;
6) Cumprir os requisitos legais aplicáveis à natureza e setor de atuação da empresa.
2) Apresentar uma melhoria relevante no impacto social, ambiental e econômico dos negócios do empreendimento (temas do triple bottom line), com evidências de sua implementação;
3) A prática deve estar ligada ao negócio principal da empresa, ou seja, a prática deve influenciar diretamente os produtos e/ou serviços que o empreendimento oferece ao mercado;
4) Ser micro, pequena ou média empresa, de acordo com o critério Sebrae/IBGE;
5) Estar em operação há mais de dois anos e demonstrar que participa da cadeia de fornecimento de pelo menos uma empresa de grande porte, sendo fornecedor há pelo menos um ano;
6) Cumprir os requisitos legais aplicáveis à natureza e setor de atuação da empresa.
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