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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Quem lava a jato nem sempre lava bem


Erika Mialik Marena, delegada da Polícia Federal responsável pelo nome da Operação considerada por muitos a maior do país no combate à corrupção, muito provavelmente esteja chateada ao constatar um desvirtuamento do motivo inicial alegado para sua escolha.

Deflagrada em 17 de março de 2014, a Lava Jato recebeu esse nome devido ao uso de uma rede de postos de gasolina pelo grupo criminoso visando à movimentação dos recursos adquiridos de forma ilícita.

Não sei os hábitos no restante do país, mas aqui no Rio de Janeiro quando queremos lavar superficialmente o carro, sem muito capricho e apenas for fora, sem lavar por baixo ou aspirar internamente, lavamos no lava jato.

Saudada inicialmente como o remédio amargo de salvação da sociedade brasileira contra a corrupção, principalmente a partir das manifestações de junho de 2013, a operação Lava Jato, comandada por Sérgio Moro e Teori Zavascki, foi impulsionada e adotada pela mídia no momento de maior carência da sociedade por justiça no país, já cansada dos assaltos diários aos cofres públicos. 

Mas apesar dos números alcançados - 1148 anos em penas aplicadas, 106 condenações, 42 bilhões de reais desviados e 6 bilhões em propinas estimadas pagas -  pela queridinha do Brasil, suas descobertas não parecem que visavam o que a sociedade, ou parte dela, esperava: extirpar o câncer da corrupção do contagioso convívio de seus agentes, públicos e privados, com os recursos públicos, nos três níveis de governo.



Dois anos e meio depois de seu início e 34 operações realizadas, já é possível constatar que as ações do juiz Moro se concentraram principalmente em três partidos: PP (com maior número de acusados), PMDB e PT. E desses, uma notória preferência pelo tom vermelho. Isso é fato.

Se as intenções não forem apenas tirar uma presidente legitimamente eleita, faz-se necessário que o mesmo tipo de ação alcance todos os partidos. Se desejarmos, de verdade, diminuir a corrupção a níveis europeus, Michel Temer jamais poderá ficar na cadeira presidencial até 2018.  Para isso não basta uma Lava Jato, mas uma lubrificação geral na política nacional, que lave toda a lama da corrupção escondida nas entranhas do poder.

Ignorar a necessidade de uma ampla reforma política que contemple medidas duras de combate à corrupção; mudanças na Lei 8.666/93, responsável pelas licitações e compras em órgãos públicos; ajustes e votação do projeto intitulado “10 medidas contra a corrupção”; fim do voto obrigatório; e criação de cláusula de barreiras partidárias, por exemplo, é reconhecer a falta de boas intenções.

Por outro lado, desde o afastamento da presidente Dilma, assistimos a um arrefecimento das operações midiáticas da Lava Jato. Os vazamentos diminuíram e já se fala pela imprensa que a operação tem até o fim do ano para encerrar as investigações, o que, caso se confirme, só vem comprovar a atuação parcial do juiz Moro e da operação, desde o início.  Imperdoável!!!

Resta saber se a sociedade aceitará apenas essa “lavadinha” na corrupção, oferecida pela Lava Jato, ou se vai exigir o pacote vendido pela grande mídia de que era preciso remover a presidente para a corrupção acabar.

E você, já escolheu seu presente de Papai Noel?

Abraços Sustentáveis

Odilon de Barros





quinta-feira, 23 de junho de 2016

Janio de Freitas: Lava Jato não precisa de prazo, precisa de ética


leilao
Da coluna de Janio de Freitas, hoje, na Folha:
A Lava Jato não precisa do prazo de encerramento que lhe cobram, precisa de critérios de justiça e de ética. O seu acúmulo de decisões arbitrárias e prepotentes recebeu nos últimos dias um incremento inovador e mais um repetitivo.
A decisão dos procuradores da Lava Jato de só aceitar a delação de uma das empreiteiras Odebrecht e OAS, levando ao menos os dirigentes da outra a cumprir pena como condenados comuns, invoca um erro para justificar-se. Alega que, associadas em numerosos trabalhos, as duas têm o mesmo teor de informações a delatar. A dedução é falsa. Ambas fizeram negócios individuais, e com associações diferentes, em número muito maior do que suas operações conjuntas.
O efeito pretendido está por trás da alegação. As duas empreiteiras são as únicas, nas grande acusações, que ainda não cederam às exigências da Lava Jato. Apesar de seus dirigentes, Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro, serem os empreiteiros mais constrangidos pelos procuradores e pelo juiz Moro. Decidir pela delação de uma só é coerção para que o mais temeroso dos dois dirigentes se prontifique a dizer o que os integrantes da Lava Jato esperam ouvir.
No beabá da ideia de justiça está o preceito de que “todos são iguais perante a lei”. Esqueceram, na Lava Jato? Bem, não foi agora.
Além da coerção como método, tolerada pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a determinação da Lava Jato terá como resultado, se efetivada, uma injustiça: acusações idênticas ou equivalentes premiam um com o corte da pena e encarceram o outro. Não duvido de que também essa arbitrariedade seja incapaz de suscitar rejeição das instâncias apropriadas. Mas, apesar de terem o poder de aceitar ou recusar delações, duvido de que a discriminação planejada pelos procuradores da Lava Jato possa encontrar amparo legal. Ético, nem se fale.
E por que “ao menos um” dos grandes empreiteiros teria negada a delação, devendo cumprir pena como os condenados comuns? Quer dizer que os adeptos das delações acham necessária ao menos uma condenação verdadeira, porque os delatores são condenáveis deixados impunes pela própria Justiça? Eis um avanço conceitual da Lava Jato sobre delações premiadas.
Primeira presa na Lava Jata, a doleira Nelma Kodama sai da cadeia. Mais de dois anos encarcerada. Ou seja, até ceder à delação para a Lava Jato informar-se do que, de outro modo, exigiria investigação cansativa. As investigações, dizem lá, são menos resultantes. As delações, diz-se aqui, são menos confiáveis. O que tem levado, e levará muito mais, à retificação de acusações e divulgações da Lava Jato. Ou, melhor, à correção de injustiças e arbitrariedades –aliás, já em aplicação no Supremo Tribunal Federal.
Por Odilon de Barros - Utopia sustentável