No dia 12 de maio de 2016, Michel Miguel Elias Temer Lulia, começava, de fato, a colocar em movimento o projeto
“Pontes para o Futuro”, gestado, não se sabe ao certo quanto tempo antes, no
Palácio Jaburu.
No mesmo dia,
no Diário Oficial da União, o presidente interino publicava a Medida Provisória
727/2016 que, entre outras coisas, estabelece regras para o aparente inofensivo
Programa de Parcerias de Investimento, conhecido como PPI.
Como se ainda não
tivesse certeza sobre sua permanência à frente da presidência, paralelamente seus
pares tendo o Senador Valdir Raupp à frente, começaram a tramitação, em
19/4/2016, do PLP 268/06, que altera a Lei Complementar 108, de 29 de maio de
2001 e visa “melhorar” a governança das entidades fechadas de previdência
complementar vinculadas à União.
A completar, em
tempo recorde, o maior desmonte de direitos e conquistas sociais desde a promulgação
da Constituição em 88, o governo está fechando proposta de PEC para enviar ao
Congresso que limita o teto para gastos públicos pelos próximos 20 anos.
Que motivos terá
um governo interino para aprovar de forma açodada e sem uma ampla discussão com
a sociedade -a maior prejudicada- projetos que cercearão o direito da sociedade
de fiscalizar seus recursos, que limita os gastos sociais e que dá um cheque em
branco para um grupo atolado até o pescoço no maior escândalo de corrupção do
país, é o que tentaremos explicar abaixo.
MP 727/2016
É notório no
meio político que o grande fiador da tomada de poder por Temer e seus pares foi
o PSDB e seu grupo majoritário, tendo especialmente à frente o Embaixador do Golpe,
Fernando Henrique Cardoso. Sem esse aval dificilmente o impeachment passaria.
A MP 727/16, que versa sobre o Programa de Parcerias de Investimentos –
PPI, tem a intenção de abrir o estado brasileiro à iniciativa privada, nacional
e estrangeira. Nela, estão previstos
empreendimentos públicos de infraestrutura da Adm. Pública direta e indireta e,
o mais importante, medidas do Programa Nacional de
Desestatização a que se refere a lei n° 9.491, de 1997, do governo FHC. Ou
seja, vão acabar o trabalho que não conseguiram terminar.
Do jeito que está é um cheque ao portador sem qualquer
detalhamento, um saco genérico de intenções desconhecidas.
Em seu Art. 4°, a MP prevê que o PPI será regulamentado por
decretos.
No Art. 5°, pasmem, tudo será prioridade nacional.
“Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional
por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
No Art.6°, item VI - eliminação de barreiras burocráticas à livre
organização da atividade empresarial.
O mais interessante e inacreditável é o convite feito ao
capital no Art. 18. Até nossos índios
passam a correr risco de serem expulsos de suas terras.
Art.
18. Os órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e
independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com
competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI,
têm o dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos,
de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário
nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários
à sua estruturação, liberação e execução.
§1º Entende-se por liberação a obtenção de
quaisquer licenças, autorizações, registros, permissões, direitos de uso ou
exploração, regimes especiais, e títulos equivalentes, de natureza regulatória,
ambiental, indígena, urbanística, de trânsito, patrimonial pública, hídrica, de
proteção do patrimônio cultural, aduaneira, minerária, tributária, e quaisquer
outras, necessárias à implantação e à operação do empreendimento.
§2º Os
órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com
competências setoriais relacionadas aos empreendimentos do PPI convocarão todos
os órgãos, entidades e autoridades da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, que tenham competência liberatória, para participar da
estruturação e execução do projeto e consecução dos objetivos do PPI.
Teto para Gastos Públicos
A
imposição por decreto de um limite de gastos públicos pelos próximos 9 ou 20
anos, dependendo da proposta que vier a ser aprovada através de uma emenda
constitucional, PEC, tem o argumento de sinalizar para o mercado o
comprometimento do governo brasileiro com a questão fiscal.
Ficará
o governo brasileiro limitado a gastar no ano seguinte apenas os valores do ano
anterior corrigidos pela inflação.
Ex:
2016 – Gastos – R$ 1 milhão
Inflação
– 1% = R$ 10 mil
Total
Gasto Público – R$ 1,01 milhão
Suponhamos
que nesse mesmo ano de 2016 tenhamos um crescimento do PIB da ordem de 10%. Nesse caso, o excedente entre a inflação (1%)
e o PIB (10%), que seria de 9%, segundo a PEC, não poderá ser gasto pelo setor
público, o que limitará o crescimento de setores, por exemplo, de energia
(petróleo e gás), o que é um impeditivo para as empresas.
Nesse
caso, entra em ação o casamento perfeito: a união da MP 727/2016 com a PEC do
Teto dos gastos públicos, que dará como resultado a venda indiscriminada de
ativos públicos para a iniciativa privada.
A começar pelo setor de petróleo, onde não tarda será disponibilizado
para as ávidas companhias internacionais.
Um escárnio.
PLP 268/06
Não é de hoje que os
setores financeiros tupiniquins, em especial bancos e seguradoras, têm um olho
gordo sobre as gigantescas reservas destinadas ao pagamento de aposentadorias
públicas.
Prova disso é a
especial atenção recebida do grupo Cunha/Temer, subordinando a PREVIC à SUSEP,
ou seja, botaram a raposa para tomar conta do galinheiro.
O PLP 268/06 que tramita em regime de
urgência na Câmara dos Deputados pretende acabar com a presença de
participantes na gestão executiva das Fundações regidas pela LEI COMPLEMENTAR
Nº 108, a mesma peça se propõe a reduzir a participação dos eleitos a apenas
1/3 (um terço) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, além dos males produzidos
pela INSTRUÇÃO PREVIC Nº 7, que foi emitida para dificultar ainda mais o acesso
de participantes à gestão dos Fundos de Pensão.
Conclusão, com apenas essas três
medidas aprovadas veremos desfeitas conquistas da classe trabalhadora de 30
anos.
Estamos diante de uma volta para o futuro ou de um futuro sem
volta? Bem-vindos às Capitanias
Hereditárias.
Abraços Sustentáveis
Odilon de Barros
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