Quando pequeno ouvia sempre que
quem brinca com o fogo pode se queimar.
Ou então fazer xixi na cama. Os
recentes acontecimentos no apagar das luzes do campeonato brasileiro de 2013,
trazem à tona questões importantes sobre o Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, órgão umbilicalmente ligado à CBF, responsável por dirimir dúvidas
ocorridas dentro de campo e que julgará, na segunda-feira, 16, denúncia sobre
irregularidades ocorridas nas escalações de Flamengo e Portuguesa, na derradeira
rodada do certame.
Porém, antes de entrar
propriamente na discussão dos fatos ocorridos, importante esclarecer que esse
julgamento pode servir para jogar ainda mais luz sobre a já tão combalida e questionada
credibilidade da entidade CBF. Por
quê?
Segundo parecer do advogado e
consultor Piraci U. Oliveira Jr., ... “Os funcionários do STJD são contratados
e mantidos pela Confederação, bem como os alugueres e todos os demais
desembolsos, em prova formal de que a Justiça Desportiva nada mais é – do ponto
de vista societário - do que um “departamento” da associação CBF, uma entidade
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com
personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede e foro no Rio de Janeiro”.
E segue: “um departamento com
vida autônoma, mas preso contábil, fiscal e societariamente à sua criadora, que
os contabiliza como “despesas incorridas” ao passo que se fosse uma outra
entidade, deveriam figurar nos demonstrativos financeiros como investimentos”.
Ou seja, os membros do STJD não
têm soberania pois são escolhidos de acordo com interesses políticos de sua
criadora, a CBF, e, como se sabe, estarão sempre sujeitos a muita pressão. Mais, a entidade está prestes a entrar em um
processo eleitoral e não medirá esforços para o candidato da situação, Sr.
Marco Polo Del Nero, sair vencedor do pleito.
Vamos aos fatos:
1- Em
2010, o Duque de Caxias, time do Rio de Janeiro, escalou Leandro Chaves de
maneira irregular em partida contra o Icasa.
Julgado pelo STJD, o tribunal entendeu que não houve má fé e o clube foi
absolvido;
2- Ainda
em 2010, o Fluminense foi campeão brasileiro.
Terminou a competição com 71 pontos contra 69 do Cruzeiro. Na trigésima quinta rodada, o clube escalou o
jogador Tartá de maneira supostamente irregular. O caso foi levantado depois de encerrada a
competição, exatamente como acontece agora no episódio envolvendo Héverton, da
Portuguesa. Porém, o Fluminense sequer
foi a julgamento no STJD. Deveria mas
não foi. Se fosse perderia quatro
pontos. E se perdesse quatro pontos o
Cruzeiro seria o campeão nacional;
3- Agora
em 2013, no jogo Cruzeiro e Vasco, pelo campeonato brasileiro, o time mineiro
escalou de forma irregular o goleiro Elisson.
Levado a julgamento, o pleno do STJD entendeu que não houve má fé e definiu como punição a aplicação de multa
de R$10 mil reais;
De ressaltar,
carecem, ainda, de respostas alguns questionamentos:
Admitindo-se
previamente o erro (porém sem dolo) de Portuguesa e Flamengo, o que não é,
ainda, 100% certo, porque não utilizar os mesmos critérios utilizados nos
exemplos acima, de multa ou simples absolvição, já que, seguramente, não houve
má fé dos clubes?
Admitindo-se,
ainda, que regulamentos existem para serem cumpridos, levando-se ao pé da letra
da lei tudo que ocorreu, não só Portuguesa e Flamengo deveriam ser punidos ( a pena
a ser aplicada é que é bastante discutível), mas porque não acatar o recurso do
Vasco que argumentou que a partida
excedeu o tempo máximo permitido e anular o jogo, ou então dar os pontos ao
clube da colina, já que tudo que ocorreu ali seria de responsabilidade do clube
paranaense? Porém, o Tribunal sabe com quem mexe, é covarde mas não é
burro. Jamais rebaixarão o Flamengo
dessa forma. DUVIDO!!! E digo mais: fosse ao contrário, a Lusa
continuaria rebaixada e o Fluminense não cairia.
Outra questão estranha,
é o comportamento de boa parte dos órgãos de imprensa, que praticamente
definiram, antecipadamente, o rebaixamento da Lusa com a pena de perda de
quatro pontos. Porque não esclarecem
imparcialmente os leitores colocando todas as hipóteses de punição? Lamentável!
Por fim, tribunais
são respeitados pela soberania, isenção e coerência de suas decisões. E leis são feitas para produzir justiça. O Sr.
Procurador do STJD, Paulo Schmidt, não deveria, a priori, emitir juízo de valor
a respeito de julgamento que ainda está por acontecer. Por conta de
comportamento similar, um outro auditor com direito a voto, o Sr. Washington
Rodrigues, foi substituído do julgamento da próxima segunda-feira, 16.
Depois ficamos a
nos perguntar as causas do futebol brasileiro ser tão mal falado no exterior. Detalhe, faltam seis meses para a Copa.
Pouco tempo faz,
tivemos dois ex-presidentes da CBF, o Sr. João Havelange e o Sr. Ricardo
Teixeira, saídos da vida pública esportiva pela porta dos fundos, por corrupção. Ali, não aproveitamos o momento para mudar e
alavancar o futebol brasileiro. Seu
sucessor, José Maria Marin, ficou conhecido nacionalmente pelo
delicado gesto de presentear-se com medalha que não era destinada a sua pessoa
e por seus laços com um passado nada saudoso da recente história do Brasil, insiste
em achar que o Brasil ainda vive na década de 70.
Pobre
presidente. Não sabe que brincar com
fogo é perigoso, pode queimar. Ou então, pela idade, fazer xixi na cama.
Odilon de Barros
rubro-negro pela
Ética no esporte