Eduardo Cunha bem que poderia consultar
a esposa, a jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, apresentadora do Jornal da Globo,
Bom Dia, Jornal Nacional, RJ TV e Fantástico, na década de 90, sobre o PL 4330/2004.
A emissora, tentando economizar, sugeriu
a parte dos funcionários da área de jornalismo se transformar em empresa. No caso de Cláudia, ela criou a C3 Produções
Artísticas e Jornalísticas, visando prestar serviços à TV Globo.
As famosas PJ’s, são contratos feitos
entre um indivíduo (Pessoa Jurídica) e uma empresa, normalmente realizados para eximir
o verdadeiro patrão (no caso de Claúdia, a Rede Globo), de qualquer encargo a
pagar durante sua vigência e em caso de demissão.
Em julho de 2000, após uma
faringite, a emissora informou que o contrato de “locação de serviços” não
seria renovado.
Resultado: a jornalista entrou
com ação trabalhista exigindo o reconhecimento de vínculo de emprego e
indenização por danos morais. E ganhou (férias,
13º salário, INSS, abonos etc etc). Fica
a pergunta: Será mesmo uma boa esse projeto, Sr. Presidente Eduardo Cunha?
Caso estivesse valendo, o
famigerado PL 4330/04, a esposa do Sr. Eduardo Cunha, estaria, agora, a ver
navios. Incoerência ou hipocrisia?
Abraços sustentáveis
Odilon de Barros
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