sábado, 14 de dezembro de 2013

Brincando com o fogo



Quando pequeno ouvia sempre que quem brinca com o fogo pode se queimar.  Ou então fazer xixi na cama.  Os recentes acontecimentos no apagar das luzes do campeonato brasileiro de 2013, trazem à tona questões importantes sobre o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, órgão umbilicalmente ligado à CBF, responsável por dirimir dúvidas ocorridas dentro de campo e que julgará, na segunda-feira, 16, denúncia sobre irregularidades ocorridas nas escalações de Flamengo e Portuguesa, na derradeira rodada do certame. 

Porém, antes de entrar propriamente na discussão dos fatos ocorridos, importante esclarecer que esse julgamento pode servir para jogar ainda mais luz sobre a já tão combalida e questionada credibilidade da entidade CBF.  Por quê? 

Segundo parecer do advogado e consultor Piraci U. Oliveira Jr., ... “Os funcionários do STJD são contratados e mantidos pela Confederação, bem como os alugueres e todos os demais desembolsos, em prova formal de que a Justiça Desportiva nada mais é – do ponto de vista societário - do que um “departamento” da associação CBF, uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com sede e foro no Rio de Janeiro”.     

E segue: “um departamento com vida autônoma, mas preso contábil, fiscal e societariamente à sua criadora, que os contabiliza como “despesas incorridas” ao passo que se fosse uma outra entidade, deveriam figurar nos demonstrativos financeiros como investimentos”.

Ou seja, os membros do STJD não têm soberania pois são escolhidos de acordo com interesses políticos de sua criadora, a CBF, e, como se sabe, estarão sempre sujeitos a muita pressão.  Mais, a entidade está prestes a entrar em um processo eleitoral e não medirá esforços para o candidato da situação, Sr. Marco Polo Del Nero, sair vencedor do pleito. 

Vamos aos fatos:

1-      Em 2010, o Duque de Caxias, time do Rio de Janeiro, escalou Leandro Chaves de maneira irregular em partida contra o Icasa.  Julgado pelo STJD, o tribunal entendeu que não houve má fé e o clube foi absolvido;
2-      Ainda em 2010, o Fluminense foi campeão brasileiro.  Terminou a competição com 71 pontos contra 69 do Cruzeiro.  Na trigésima quinta rodada, o clube escalou o jogador Tartá de maneira supostamente irregular.  O caso foi levantado depois de encerrada a competição, exatamente como acontece agora no episódio envolvendo Héverton, da Portuguesa.  Porém, o Fluminense sequer foi a julgamento no STJD.  Deveria mas não foi.  Se fosse perderia quatro pontos.  E se perdesse quatro pontos o Cruzeiro seria o campeão nacional;
3-      Agora em 2013, no jogo Cruzeiro e Vasco, pelo campeonato brasileiro, o time mineiro escalou de forma irregular o goleiro Elisson.  Levado a julgamento, o pleno do STJD entendeu que não houve má fé  e definiu como punição a aplicação de multa de R$10 mil reais;

De ressaltar, carecem, ainda, de respostas alguns questionamentos:

Admitindo-se previamente o erro (porém sem dolo) de Portuguesa e Flamengo, o que não é, ainda, 100% certo, porque não utilizar os mesmos critérios utilizados nos exemplos acima, de multa ou simples absolvição, já que, seguramente, não houve má fé dos clubes?

Admitindo-se, ainda, que regulamentos existem para serem cumpridos, levando-se ao pé da letra da lei tudo que ocorreu, não só Portuguesa e Flamengo deveriam ser punidos ( a pena a ser aplicada é que é bastante discutível), mas porque não acatar o recurso do Vasco que argumentou  que a partida excedeu o tempo máximo permitido e anular o jogo, ou então dar os pontos ao clube da colina, já que tudo que ocorreu ali seria de responsabilidade do clube paranaense? Porém, o Tribunal sabe com quem mexe, é covarde mas não é burro.  Jamais rebaixarão o Flamengo dessa forma.  DUVIDO!!!  E digo mais: fosse ao contrário, a Lusa continuaria rebaixada e o Fluminense não cairia.

Outra questão estranha, é o comportamento de boa parte dos órgãos de imprensa, que praticamente definiram, antecipadamente, o rebaixamento da Lusa com a pena de perda de quatro pontos.  Porque não esclarecem imparcialmente os leitores colocando todas as hipóteses de punição?  Lamentável!

Por fim, tribunais são respeitados pela soberania, isenção e coerência de suas decisões.  E leis são feitas para produzir justiça. O Sr. Procurador do STJD, Paulo Schmidt, não deveria, a priori, emitir juízo de valor a respeito de julgamento que ainda está por acontecer. Por conta de comportamento similar, um outro auditor com direito a voto, o Sr. Washington Rodrigues, foi substituído do julgamento da próxima segunda-feira, 16.

Depois ficamos a nos perguntar as causas do futebol brasileiro ser tão mal falado no exterior.  Detalhe, faltam seis meses para a Copa.

Pouco tempo faz, tivemos dois ex-presidentes da CBF, o Sr. João Havelange e o Sr. Ricardo Teixeira, saídos da vida pública esportiva pela porta dos fundos, por corrupção.  Ali, não aproveitamos o momento para mudar e alavancar o futebol brasileiro. Seu sucessor, José Maria Marin, ficou conhecido nacionalmente pelo delicado gesto de presentear-se com medalha que não era destinada a sua pessoa e por seus laços com um passado nada saudoso da recente história do Brasil, insiste em achar que o Brasil ainda vive na década de 70. 

Pobre presidente.  Não sabe que brincar com fogo é perigoso, pode queimar. Ou então, pela idade, fazer xixi na cama. 

Odilon de Barros
rubro-negro pela Ética no esporte