Por se tratar do futuro de todos
nós, pobres mortais, o assunto Previdência tem sido abordado de forma tão
apaixonada, passional mesmo, pela grande maioria da sociedade brasileira. Afinal, somos movidos a interesses e nem
sempre conseguimos ser imparciais. Fazer
o quê?
Como cidadão e interessado no
tema por estar às voltas com tão sonhadas férias, tenho observado que
determinados profissionais, principalmente jornalistas, têm se descuidado do
principal item ético que deveria orientar e zelar pela credibilidade de suas
profissões: a imparcialidade. E, não
bastasse serem parciais em suas colunas, visando o convencimento de governos e
sociedade, passaram a mentir acintosamente ao respeitável público. Por quais motivos, posso até imaginar, mas deixarei
o julgamento para todos que lerem este simplório protesto.
Em sua coluna dominical de
10/1/16, no jornal O Globo, mais uma vez abordando o tema, motivo de lei aprovada
há apenas três meses pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal,
a nobre jornalista Míriam Leitão disseca as incoerências contidas, semana
passada, na fala presidencial, em café da manhã com jornalistas no Planalto. Até aí, nada demais, como ela mesma diz, “é
do jogo”.
O problema, enquanto assinante e
interessado, é a repetição sistemática de uma mentira visando que o discurso
cole na sociedade. Aí é empulhação,
enganação, afronta à inteligência. Disse a jornalista: “ A segunda fórmula é deixar tudo como está,
porque é isso que vigora desde que foi derrubado o fator previdenciário”. Em outro trecho, referindo-se ao fato
de a idade média de 55 anos ser considerada baixa para aposentadoria, afirmou: “De
fato, 55 anos é cedo demais e, se é a média, significa que muita gente se
aposenta com menos do que isso”.
Quanto à afirmação de que o fator
previdenciário foi derrubado, é uma grande “MENTIRA”, pois a lei em vigor é
clara quando diz que é opcional ao segurado escolher aposentar-se antes do
tempo pelo fator previdenciário ou, se desejar, aguardar o tempo necessário para
completar a regra 85/95. Certo é que o
fator continua aí e pode, inclusive, em alguns casos, ser mais benéfico ao
trabalhador que a fórmula 85/95. Aliás,
o INSS tem a obrigação de apresentar as duas opções ao segurado para que opte
pela que melhor lhe convier.
No segundo caso, a digníssima
jornalista deixou transparecer toda sua tendenciosidade na afirmação, pois
média é média e ponto final. É
matemática simples. E para se chegar a
ela é lógico que existem aqueles que se aposentam com menos de 55 anos. Mas também com mais. E isso, propositalmente, foi omitido visando carregar
a tinta naqueles que optam antes dos 55.
Cara jornalista, sabemos que a
idade baixa nas requisições de aposentadorias é apenas um entre muitos, não o
maior, dos problemas que necessitam ser abordados caso realmente queiramos ser
justos com a sociedade brasileira.
Gostaria de vê-la, com afinco, abordando o tema sem paixões ou qualquer
outro interesse, sem a ânsia obsessiva que tenho observado nas inúmeras colunas
publicadas desde outubro/2015, data da publicação da lei que rege o tema.
Se nossa Constituição reza que somos
todos iguais perante a lei, porque não lutar para termos apenas um único regime
no país, sem regras especiais para militares, juízes ou trabalhadores rurais, onde
possamos nos sentir, de verdade, iguais e justos enquanto sociedade, enfim, se assim
for, conte comigo. Pense nisso.
Odilon de Barros
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