segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

A jornalista Míriam Leitão mentiu



Por se tratar do futuro de todos nós, pobres mortais, o assunto Previdência tem sido abordado de forma tão apaixonada, passional mesmo, pela grande maioria da sociedade brasileira.  Afinal, somos movidos a interesses e nem sempre conseguimos ser imparciais.  Fazer o quê?
Como cidadão e interessado no tema por estar às voltas com tão sonhadas férias, tenho observado que determinados profissionais, principalmente jornalistas, têm se descuidado do principal item ético que deveria orientar e zelar pela credibilidade de suas profissões: a imparcialidade.  E, não bastasse serem parciais em suas colunas, visando o convencimento de governos e sociedade, passaram a mentir acintosamente ao respeitável público.  Por quais motivos, posso até imaginar, mas deixarei o julgamento para todos que lerem este simplório protesto.
Em sua coluna dominical de 10/1/16, no jornal O Globo, mais uma vez abordando o tema, motivo de lei aprovada há apenas três meses pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a nobre jornalista Míriam Leitão disseca as incoerências contidas, semana passada, na fala presidencial, em café da manhã com jornalistas no Planalto.  Até aí, nada demais, como ela mesma diz, “é do jogo”.  
O problema, enquanto assinante e interessado, é a repetição sistemática de uma mentira visando que o discurso cole na sociedade.  Aí é empulhação, enganação, afronta à inteligência.   Disse a jornalista:  “ A segunda fórmula é deixar tudo como está, porque é isso que vigora desde que foi derrubado o fator previdenciário”.  Em outro trecho, referindo-se ao fato de a idade média de 55 anos ser considerada baixa para aposentadoria, afirmou: “De fato, 55 anos é cedo demais e, se é a média, significa que muita gente se aposenta com menos do que isso”.
Quanto à afirmação de que o fator previdenciário foi derrubado, é uma grande “MENTIRA”, pois a lei em vigor é clara quando diz que é opcional ao segurado escolher aposentar-se antes do tempo pelo fator previdenciário ou, se desejar, aguardar o tempo necessário para completar a regra 85/95.  Certo é que o fator continua aí e pode, inclusive, em alguns casos, ser mais benéfico ao trabalhador que a fórmula 85/95.  Aliás, o INSS tem a obrigação de apresentar as duas opções ao segurado para que opte pela que melhor lhe convier. 
No segundo caso, a digníssima jornalista deixou transparecer toda sua tendenciosidade na afirmação, pois média é média e ponto final.  É matemática simples.  E para se chegar a ela é lógico que existem aqueles que se aposentam com menos de 55 anos.  Mas também com mais.  E isso, propositalmente, foi omitido visando carregar a tinta naqueles que optam antes dos 55.
Cara jornalista, sabemos que a idade baixa nas requisições de aposentadorias é apenas um entre muitos, não o maior, dos problemas que necessitam ser abordados caso realmente queiramos ser justos com a sociedade brasileira.  Gostaria de vê-la, com afinco, abordando o tema sem paixões ou qualquer outro interesse, sem a ânsia obsessiva que tenho observado nas inúmeras colunas publicadas desde outubro/2015, data da publicação da lei que rege o tema. 
Se nossa Constituição reza que somos todos iguais perante a lei, porque não lutar para termos apenas um único regime no país, sem regras especiais para militares, juízes ou trabalhadores rurais, onde possamos nos sentir, de verdade, iguais e justos enquanto sociedade, enfim, se assim for, conte comigo. Pense nisso.
Odilon de Barros


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